Lei nº 6027, de 29 de agosto de 2011 do
Rio de Janeiro
A Lei 6027/11, que foi votada em
2011 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, criou o cargo de
professor docente com carga horária de 30 h, abriu novas vagas para professores
docentes de 16 h e redefiniu as carreiras de Coordenador Pedagógico e
Orientador Educacional, com carga horária de 40 h, extinguindo, na medida em
que forem se aposentando ou se exonerando do Estado, as classes de Supervisor
Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração
Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I.
É interessante ressaltar que as
novas vagas de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional foram ou
estão sendo preenchidas através de concurso interno, ou seja, no Art. 4º da
referida lei, isto está bem claro. Veja abaixo os artigos 4º e 5º da Lei
6027/11:
Art. 4º Ficam criadas, no âmbito da SEEDUC, 1765 (mil, setecentos e sessenta e
cinco) funções de Coordenador Pedagógico e 1765 (mil, setecentos e sessenta e
cinco) funções de Orientador Educacional, a serem preenchidas exclusivamente
por servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Educação
integrantes das carreiras previstas na Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, e
na Lei nº 2162, de 29 de setembro de 1993, transferida para a estrutura da
Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2512, de 11 de janeiro de
1996.
§ 1º As atribuições relacionadas às funções de Coordenador
Pedagógico e de Orientador Educacional se encontram disciplinadas,
respectivamente, nos Anexos III e IV desta Lei.
§ 2º A jornada de trabalho dos
integrantes das funções previstas no caput deste dispositivo é de 40 (quarenta)
horas semanais.
Art. 5º Ficam extintas as classes de
Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de
Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração
Educacional I, previstas, respectivamente, nos artigos. 16, 17, 18 e 19 da Lei
nº 1614, de 24 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. Os cargos de
Supervisor Educacional e Orientador Educacional, Assistente de Administração
Educacional II e Assistente de Administração Educacional I que:
I - na data de publicação desta Lei,
encontrem-se vagos, ficam extintos;
II - na data de publicação desta
Lei, encontrem-se providos, serão extintos automaticamente à medida que se
tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus
atuais ocupantes.
Outra parte
interessante da Lei 6027/11 é que ela, em seus Anexos III e IV, define as
atribuições da função de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional em
âmbito estadual. Veja abaixo os referidos anexos:
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
- Articulação da elaboração participativa do Projeto
Pedagógico da Escola;
- Assessoramento ao diretor em todas as ações pedagógicas;
- Promoção da articulação e integração das ações pedagógicas
desenvolvidas na unidade escolar,
de acordo com a política educacional da SEEDUC/RJ e respeitada
a legislação em vigor;
- Coordenação da consecução e avaliação do Projeto Pedagógico
da unidade escolar;
- Proposição e execução de ações junto ao corpo docente que
possam garantir a execução do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Organização e condução das reuniões do Conselho de Classe,
em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do
processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do
desempenho dos alunos;
- Articulação de reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios
para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
- Coordenação e acompanhamento das atividades dos horários
de Atividades Pedagógicas dos professores em Unidades Escolares, viabilizando a
atualização pedagógica em serviço;
- Assessoramento dos professores no planejamento da
recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os índices de
avaliação interna e externa;
- Organização de estratégias que garantam o apoio
suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu
conhecimento;
- Promoção da
integração e a articulação entre os professores, buscando a consecução de um
currículo interdisciplinar;
- Promoção, junto ao corpo docente, de atividades de
formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
- Coordenação da
escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos
professores e alunos, quando couber;
- Atuação em conjunto com a Equipe de Direção e a de
Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente,
o discente e o administrativo e a comunidade
- Avaliação dos resultados
obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
- Estimulação,
articulação e participação da elaboração de projetos especiais junto à
comunidade escolar, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
- Elaboração de estudos, levantamentos qualitativos e
quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou
da escola;
- Elaboração,
acompanhamento e avaliação, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, dos
planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou
rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos;
- Concepção, estimulação e implantação de inovações
pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio
entre Unidades Escolares, através da publicação em canais próprios no portal
eletrônico da SEEDUC/RJ;
- Promoção e incentivo à realização de palestras, encontros
e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a
cidadania e qualidade de vida;
- Promoção de
reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola/família para
promoção do sucesso escolar dos alunos.
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
DE ORIENTADOR EDUCACIONAL
- Participar da articulação e organização de dados da
comunidade Escolar, para suporte do Projeto Pedagógico,
- Promoção de orientação para o trabalho, contribuindo para
a articulação entre o projeto pedagógico e as potencialidades do alunado;
- Contribuição no
processo de integração escola-família-comunidade;
- Participação das reuniões do Conselho de Classe, propondo
alternativas para a melhoria do processo educacional;
- Divulgação, junto ao corpo docente, de atividades de
formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico e
suas articulações com o mundo do trabalho.
- Contribuir para o
acesso e a permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua
especificidade de mediador na realidade do aluno;
- Coordenar, junto
com aos professores, o processo de sistematização e divulgação das informações
sobre o aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir
encaminhamentos necessários;
- Colaborar com a
comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias
colegiadas, tais como: Associações de Apoio, Conselhos Escolares, Grêmio
Estudantil e outros, incentivando a participação e a democratização das
relações na Unidade Escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento da auto-estima do aluno,
visando a aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social;
- Participar junto com a comunidade escolar no processo de
elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização deste, como instrumento
de suporte pedagógico;
- Coordenar o processo de escolha de representantes de turma
(aluno) com vistas ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
- Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e
avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e
acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem
como, o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário;
- Participar da análise qualitativa e quantitativa do
rendimento escolar, junto aos Professores, Coordenadores e demais educadores,
visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo
ensino-aprendizagem;
- Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando
junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e
análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na
aprendizagem;
- Coordenar o
processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o à ação pedagógica;
- Realizar e/ou
promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área
de Orientação Educacional;
- Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional,
considerando a ética profissional.
Acesso em 30/4/2012