terça-feira, 1 de maio de 2012

Postagem das alunas: Célia Monteiro Cezário, Luciana Brasil Pedrosa, Veneza Crizante


EXPERIÊNCIAS DA ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO:



ORIENTADOR E SUPERVISOR EDUCACIONAL
 Este artigo é resultado de uma pesquisa realizada através da revista ciências e conhecimento, e tem como objetivo, refletir sobre a atuação dos supervisores e orientadores educacionais dentro das escolas.
No mundo atual, as mudanças são evidentes, e a escola, como organização social, deve se conscientizar dessas modificações as quais interferem diretamente no trabalho do professor e da escola como um todo. Nos dias atuais, o o orientador e o supervisor educacional, deve ser um profissional comprometido com o processo de aprendizagem, estimulando os professores e alunos a construção do conhecimento e de competências para pensar e agir com visão ampla.
Supervisores e orientadores, muitas vezes, acreditam que suas funções se restringem a controlar, coordenar e supervisionar, atender a alunos, professores e solucionar problemas. Porém, deve-se pensar que todos os educadores precisam ser atuantes e capazes de questionar a educação e redimensionar as suas práticas dentro da escola.

Referências Bibliográficas:
. Pesquisa do texto:   Ciência e conhecimento – revista eletrônica da Ulbra São Jerônimo –   Vol 1 2007 – Pedagogia.


Postagem das alunas: Celia Monteiro Cezario; Luciana Brasil Pedrosa; Veneza Crizante.



UVA
A Universidade Veiga de Almeida, em seu Curso de Pós-Graduação em Gestão Pedagógica: Supervisão e Orientação Educacional, procura atender o público alvo de graduados de uma maneira geral, em especial pedagogos, professores e administradores.
E destaca em seus objetivos: capacitar profissionais para atuar como Gestor Pedagógico, objetivando promover parceria entre a Supervisão e a Orientação Educacional nos espaços pedagógicos, visando planejar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, com vistas ao sucesso do processo educativo em escolas, instituições, empresas e/ou organizações, habilitando-os também ao magistério superior.
O curso se constitui por um programa teórico-prático da compreensão do cotidiano escolar de um modo geral.  Segue uma abordagem sócio-histórica que se funda numa perspectiva mais ampla da concepção de sociedade, mundo, escola e suas relações e possui carga horária de 360 horas-aula.
Apresenta disciplinas comuns às das Especialização já existentes na Instituição (Psicopedagogia Institucional e Educação Especial-PIEE e Administração Escolar e Coordenação Pedagógica-EACP), oportunizando ao aluno a complementação com as disciplinas específicas, ampliando sua formação para atuar nos espaços  educacionais, empresariais e organizacionais.







EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
O curso de Supervisão, Orientação e Inspeção Escolar, da SOCIESC, é destinado a profissionais graduados ou pós-graduados das diversas áreas do conhecimento, supervisores, coordenadores, diretores, professores e orientadores; com uma carga horária de 360 horas + 12 horas de Trabalho de Conclusão de Curso, totalizando 372 horas, que poderá ser realizada em 6 ou 12 meses.  Com o objetivo de capacitar profissionais para atuar na supervisão, orientação pedagógica e educacional, inspeção escolar, visando planejar, implementar, acompanhar e avaliar as atividades, com vistas ao sucesso do processo educativo em escolas, instituições, empresas e organizações, habilitando-os também ao magistério superior.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2010.

SOS: precisamos de orientadores educacionais!!!

Oi pessoal, segue mensagem de nossa colega Neusa, professora do municipio do RJ:

"O que não concordo é com a total alienação do Município, em relação as profissionais de pedagogia, capacitados, através de formação acadêmica.
Foi extinta a função de Orientador Educacional, que desafogava a Direção e Secretaria da Secretaria da UE e acompanhavam, brilhantemente o desenvolvimento educacional e muita das vezes o comportamental também dos alunos.

Hoje o coordenador pedagógico é um professor escolhido de sala de aula, que não teve capacitação nenhuma e a maioria não tem formação acadêmica e que tem como funções acompanhar aluno, professor, ir para turma, se faltar professor, enfim um faz tudo. E o que se vê?

O nível escolar, caindo estarrecedoramente apesar de a maioria tentar dar o melhor de si. O mínimo que eles mereciam era uma capacitação, numa Universidade.

Vamos lutar professores, para o retorno dos orientadores educacionais, dos supervisores pedagógicos com aformação acadêmica, ou no mínimo com uma capacitação adequada, para os colegas que estão na função de Coordenador Pedagógica".

Supervisores e orientadores educacionais definem prioridades para 2007













Orientadores e supervisores educacionais debatem sobre Bullying


segunda-feira, 30 de abril de 2012

Postagem 3 :Karla Esteves Erhardt da Cruz Jéssica Silva Barcellos Cristiane Lopes









Lei nº 6027, de 29 de agosto de 2011 do Rio de Janeiro
            A Lei 6027/11, que foi votada em 2011 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, criou o cargo de professor docente com carga horária de 30 h, abriu novas vagas para professores docentes de 16 h e redefiniu as carreiras de Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional, com carga horária de 40 h, extinguindo, na medida em que forem se aposentando ou se exonerando do Estado, as classes de Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I.
            É interessante ressaltar que as novas vagas de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional foram ou estão sendo preenchidas através de concurso interno, ou seja, no Art. 4º da referida lei, isto está bem claro. Veja abaixo os artigos 4º e 5º da Lei 6027/11:
Art. 4º Ficam criadas, no âmbito da SEEDUC, 1765 (mil, setecentos e sessenta e cinco) funções de Coordenador Pedagógico e 1765 (mil, setecentos e sessenta e cinco) funções de Orientador Educacional, a serem preenchidas exclusivamente por servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado de Educação integrantes das carreiras previstas na Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990, e na Lei nº 2162, de 29 de setembro de 1993, transferida para a estrutura da Secretaria de Estado de Educação por força da Lei nº 2512, de 11 de janeiro de 1996.

§ 1º As atribuições relacionadas às funções de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional se encontram disciplinadas, respectivamente, nos Anexos III e IV desta Lei.
§ 2º A jornada de trabalho dos integrantes das funções previstas no caput deste dispositivo é de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 5º Ficam extintas as classes de Supervisor Educacional, de Orientador Educacional, Professor Assistente de Administração Educacional II e Professor Assistente de Administração Educacional I, previstas, respectivamente, nos artigos. 16, 17, 18 e 19 da Lei nº 1614, de 24 de janeiro de 1990.
Parágrafo único. Os cargos de Supervisor Educacional e Orientador Educacional, Assistente de Administração Educacional II e Assistente de Administração Educacional I que:
I - na data de publicação desta Lei, encontrem-se vagos, ficam extintos;
II - na data de publicação desta Lei, encontrem-se providos, serão extintos automaticamente à medida que se tornarem vagos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens de seus atuais ocupantes.
            Outra parte interessante da Lei 6027/11 é que ela, em seus Anexos III e IV, define as atribuições da função de Coordenador Pedagógico e de Orientador Educacional em âmbito estadual. Veja abaixo os referidos anexos:

ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO

- Articulação da elaboração participativa do Projeto Pedagógico da Escola;
- Assessoramento ao diretor em todas as ações pedagógicas;
- Promoção da articulação e integração das ações pedagógicas desenvolvidas na unidade escolar,
de acordo com a política educacional da SEEDUC/RJ e respeitada a legislação em vigor;
- Coordenação da consecução e avaliação do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Proposição e execução de ações junto ao corpo docente que possam garantir a execução do Projeto Pedagógico da unidade escolar;
- Organização e condução das reuniões do Conselho de Classe, em parceria com o Diretor Escolar, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional, numa perspectiva inovadora de instância avaliativa do desempenho dos alunos;
- Articulação de reuniões pedagógicas, oferecendo subsídios para um trabalho pedagógico mais dinâmico e significativo;
- Coordenação e acompanhamento das atividades dos horários de Atividades Pedagógicas dos professores em Unidades Escolares, viabilizando a atualização pedagógica em serviço;
- Assessoramento dos professores no planejamento da recuperação da aprendizagem e da dependência, considerados os índices de avaliação interna e externa;
- Organização de estratégias que garantam o apoio suplementar àqueles alunos que necessitam de maior tempo para elaborar seu conhecimento;
-  Promoção da integração e a articulação entre os professores, buscando a consecução de um currículo interdisciplinar;
- Promoção, junto ao corpo docente, de atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico;
-  Coordenação da escolha de livros e outros suportes didáticos, garantindo a participação dos professores e alunos, quando couber;
- Atuação em conjunto com a Equipe de Direção e a de Assessoramento Técnico-Pedagógico, cuidando das relações entre o corpo docente, o discente e o administrativo e a comunidade
-  Avaliação dos resultados obtidos na operacionalização das ações pedagógicas, visando a sua reorientação;
-  Estimulação, articulação e participação da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar, desde que orientados pelas diretrizes da SEEDUC;
- Elaboração de estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
-  Elaboração, acompanhamento e avaliação, em conjunto com a Direção da Unidade Escolar, dos planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos;
- Concepção, estimulação e implantação de inovações pedagógicas e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre Unidades Escolares, através da publicação em canais próprios no portal eletrônico da SEEDUC/RJ;
- Promoção e incentivo à realização de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a cidadania e qualidade de vida;
-  Promoção de reuniões e encontros com os pais, visando à integração escola/família para promoção do sucesso escolar dos alunos.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE ORIENTADOR EDUCACIONAL

- Participar da articulação e organização de dados da comunidade Escolar, para suporte do Projeto Pedagógico,
- Promoção de orientação para o trabalho, contribuindo para a articulação entre o projeto pedagógico e as potencialidades do alunado;
-  Contribuição no processo de integração escola-família-comunidade;
- Participação das reuniões do Conselho de Classe, propondo alternativas para a melhoria do processo educacional;
- Divulgação, junto ao corpo docente, de atividades de formação continuada, tendo em vista o aperfeiçoamento do processo pedagógico e suas articulações com o mundo do trabalho.
-  Contribuir para o acesso e a permanência de todos os alunos na escola, intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno;
-  Coordenar, junto com aos professores, o processo de sistematização e divulgação das informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos necessários;
-  Colaborar com a comunidade escolar na criação, organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Associações de Apoio, Conselhos Escolares, Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e a democratização das relações na Unidade Escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento da auto-estima do aluno, visando a aprendizagem e a construção de sua identidade pessoal e social;
- Participar junto com a comunidade escolar no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico;
- Coordenar o processo de escolha de representantes de turma (aluno) com vistas ao aperfeiçoamento do processo ensino aprendizagem;
- Coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros profissionais, se necessário;
- Participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento escolar, junto aos Professores, Coordenadores e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o processo ensino-aprendizagem;
- Visar o redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na aprendizagem;
-  Coordenar o processo de orientação profissional do aluno, incorporando-o à ação pedagógica;
-  Realizar e/ou promover pesquisas e estudos, emitindo pareceres e informações técnicas, na área de Orientação Educacional;
- Desenvolver o trabalho de Orientação Educacional, considerando a ética profissional.

        

Acesso em 30/4/2012



Postagem dasalunas:Celia Monteiro Cezario; Luciana Brasil Pedrosa; Veneza Crizante.





A Supervisão Escolar é um exercício de cidadania, amor, altruísmo e abnegação onde só os fortemente determinados terão êxito. Não como todos acham como riqueza, mas sucesso na sua vida emocional. Na sua psique, pois nada dá mais prazer na vida do que ver seres humanos crescendo no seu Saber e se transformando seus sonhos em realidade.


http://www.webartigos.com/artigos/o-papel-do-orientador-educacional-na-escola/21631/

Postagem das alunas:Celia Monteiro Cezario; Luciana Brasil Pedrosa; Veneza Crizante.


Orientador Educacional

Trabalho de um orientador educacional reveste-se de grande importância, complexidade e responsabilidade e, para que seja realizado a contento, exige-se muito desse profissional, não só em termos de formação, de atualização constante e de características de personalidade como também de comportamento ético.
Embora não haja um código de ética elaborado especificamente para o Orientador Educacional, como todo profissional, ele deve ter sua atuação pautada por princípios éticos. O comportamento ético em relação às informações sobre alunos, funcionários, e pessoas da comunidade, é um dos principais aspectos a serem considerados.
Como a interação do Orientador Educacional com os orientados se caracteriza pelo seu caráter de relação de ajuda, tanto o aluno pode expor, espontaneamente, fatos ou situações de cunho pessoal ou familiar, como o Orientador pode necessitar fazer indagações sobre a problemática em questão. Esses dados, por serem de fato sigiloso ou confidencial, não devem ser alvo de comentários com outras pessoas, quaisquer que sejam as circunstâncias. Esse cuidado é de vital importância porque a condição básica para o estabelecimento de uma relação de ajuda eficiente é a confiança.

Supervisor Educacional

O trabalho dos profissionais da educação em especial da supervisão educacional é traduzir o novo processo pedagógico em curso na sociedade mundial, elucidar a quem ele serve explicitar suas contradições e, com base nas condições concretas dadas, promover necessárias articulações para construir alternativas que ponham a educação a serviço do desenvolvimento de relações verdadeiramente democráticas.
Para desenvolver o trabalho idealizado por Ferreira, o supervisor precisa ser um constante pesquisador, é necessário que ele antecipe conhecimentos para o grupo de professores, lendo muito, não só sobre conteúdos específicos, mas também livros e diferentes jornais e revistas. Entre as tarefas do supervisor estão ajudar a elaborar e aplicar o projeto da escola, dar orientação em questões pedagógicas e principalmente, atuar na formação continua dos professores.


http://www.webartigos.com/artigos/o-papel-do-orientador-educacional-na-escola/21631/

sábado, 28 de abril de 2012

Postagem das alunas: Jessica Silva Barcellos, Karla Esteves Erhardt Da Cruz,Cristiane Lopes


1          

                As principais funções do orientador educacional


1                   Link de vídeo do youtube que sumariza através de imagens as principais funções do educador
                                   http://www.youtube.com/watch?v=5WEX6KL9GBQ





1                    Artigo da Revista Nova Escola que pontua as funções do orientador educacional